Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023856 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | MACAU GOVERNADOR DE MACAU SUSPENSÃO DE EFICACIA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO CONTABILISTA SOCIEDADE DE AUDITORES |
| Sumário: | I - A Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho) e aplicavel ao pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo praticado pelo Governador de Macau, sujeito a recurso contencioso da competencia do Supremo Tribunal Administrativo [artigo 18, n. 5, da Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro, e artigo 26, n. 1, alinea g), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais], a isso não obstando a sua não vigencia naquele territorio. II - Importaria grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia do despacho do Governador de Macau a decretar o cancelamento da inscrição na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, exigida pelo n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 17/78/M, de 3 de Junho, como condicionante de actividade de contabilista e auditor, de uma sociedade de auditores responsaveis pela escrita de uma empresa que revelou em tres anos sucessivos resultados inferiores aos reais, provocando cobranças de impostos muito inferiores aos devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031690 |
| Nº do Documento: | SA119860619023856 |
| Data de Entrada: | 04/30/1986 |
| Recorrente: | GAB DE FISCALIDADE E AUDITORIA |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2740 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP ENCGOV DE MACAU DE 1986/04/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5 ART72. ETAF84 ART26 N1 G. LPTA85 ART77 N1. CONST82 ART5 ART115 N4. DL 17/78/M DE 1978/06/03 ART1 N1 N2 ART2 ART3 N1. |