Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023856
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MACAU
GOVERNADOR DE MACAU
SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
CONTABILISTA
SOCIEDADE DE AUDITORES
Sumário:I - A Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho) e aplicavel ao pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo praticado pelo Governador de Macau, sujeito a recurso contencioso da competencia do Supremo Tribunal Administrativo [artigo 18, n. 5, da
Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro, e artigo 26, n.
1, alinea g), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais], a isso não obstando a sua não vigencia naquele territorio.
II - Importaria grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia do despacho do Governador de Macau a decretar o cancelamento da inscrição na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, exigida pelo n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 17/78/M, de 3 de Junho, como condicionante de actividade de contabilista e auditor, de uma sociedade de auditores responsaveis pela escrita de uma empresa que revelou em tres anos sucessivos resultados inferiores aos reais, provocando cobranças de impostos muito inferiores aos devidos.
Nº Convencional:JSTA00031690
Nº do Documento:SA119860619023856
Data de Entrada:04/30/1986
Recorrente:GAB DE FISCALIDADE E AUDITORIA
Recorrido 1:ENCGOV DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2740
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP ENCGOV DE MACAU DE 1986/04/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5 ART72.
ETAF84 ART26 N1 G.
LPTA85 ART77 N1.
CONST82 ART5 ART115 N4.
DL 17/78/M DE 1978/06/03 ART1 N1 N2 ART2 ART3 N1.