Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023942
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INDUSTRIA DE TRANSPORTES
LICENÇA
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO APARENTE
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:Pedida, em recurso contencioso, a declaração de inexistencia juridica de deliberação aparente de uma Camara Municipal, versando afixação definitiva da classificação do concurso para atribuição de licença para o exercicio da industria de transportes de aluguer em automoveis ligeiros de passageiros, e apurados que os efeitos juridicos produzidos, nomeadamente aquela fixação, são de imputar ao acto real do presidente do respectivo orgão autarquico, o recurso e de rejeitar por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00030442
Nº do Documento:SA119881027023942
Data de Entrada:05/21/1986
Recorrente:SANTOS , JULIO
Recorrido 1:CM DE POMBAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5016
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 512/75 DE 1975/09/20 ART1.
DL 99/76 DE 1976/02/02 ART1.
CADM40 ART838.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/10/08 IN AP-DR 1985/08/28 PAG3883.; AC STA DE 1981/11/05 IN AP-DR 1985/08/28 PAG4387.; AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N236 PAG1083.; AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N289 PAG58.
Aditamento: