Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031654
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CUSTAS
TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
MONTANTE DA TAXA
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos termos do art. 5 da Tabela de Custos a taxa de justiça deve ser fixada entre um mínimo de seis mil escudos e um máximo de cem mil escudos, só podendo ser excedido este limite máximo, nos termos do art. 11 daquela Tabela, quando o Tribunal, por decisão fundamentada, justifique tal medida.*
Nº Convencional:JSTA00046143
Nº do Documento:SA119961008031654
Data de Entrada:01/14/1993
Recorrente:VIDAGO MELGAÇO & PEDRAS SALGADAS SA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 B ART716 N1.
TCSTA59 ART11.
Aditamento: