Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000803 |
| Data do Acordão: | 05/04/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | Amnistiada a maioria e as mais graves infracções incluidas no acordão recorrido, e de suspender a execução das penas relativas as restantes, face não so a sua gravidade objectiva e subjectiva, mas ainda ao bom comportamento anterior do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00013242 |
| Nº do Documento: | SA219770504000803 |
| Data de Entrada: | 06/11/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FREITAS , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N2 ART88. DL 237/70 DE 1970/05/23 ART17 N1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. DL 619/76 DE 1976/07/27. |