Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030126 |
| Data do Acordão: | 07/17/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR LEI ESPECIAL GRADUAÇÃO DA PENA ERRO MANIFESTO EMPREGADO DE SALA DE JOGOS |
| Sumário: | I - O pessoal das salas de jogo não beneficia da amnistia prevista na alínea gg) do art. 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, dado deter um estatuto disciplinar próprio, integrado por ilícitos disciplinares específicos, originados na violação dos deveres descritos nos arts. 82 e 83 do DL 422/89, de 2 de Dezembro, e com punições especiais constantes do art. 142 do mesmo decreto-lei, não coincidentes com as do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos de 1984. II - No tocante à fixação da pena disciplinar, o juiz não pode sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar. Neste domínio, a intervenção do juiz fica, apenas, reservada aos casos de erro grosseiro, isto é, àquelas contingências em que se verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida. |
| Nº Convencional: | JSTA00035295 |
| Nº do Documento: | SA119920717030126 |
| Data de Entrada: | 11/26/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , VITOR |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1991/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART12 N4 ART24 N1. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART49 ART82 N1 A ART139 ART143. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26475 DE 1990/04/03.; AC STA PROC27611 DE 1990/05/22.; AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.; AC STA PROC29387 DE 1991/06/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG201. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG335. ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG447. LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG110. |
| Aditamento: | |