Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030126
Data do Acordão:07/17/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
LEI ESPECIAL
GRADUAÇÃO DA PENA
ERRO MANIFESTO
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
Sumário:I - O pessoal das salas de jogo não beneficia da amnistia prevista na alínea gg) do art. 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, dado deter um estatuto disciplinar próprio, integrado por ilícitos disciplinares específicos, originados na violação dos deveres descritos nos arts. 82 e 83 do DL 422/89, de 2 de Dezembro, e com punições especiais constantes do art. 142 do mesmo decreto-lei, não coincidentes com as do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos de 1984.
II - No tocante à fixação da pena disciplinar, o juiz não pode sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar. Neste domínio, a intervenção do juiz fica, apenas, reservada aos casos de erro grosseiro, isto é, àquelas contingências em que se verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida.
Nº Convencional:JSTA00035295
Nº do Documento:SA119920717030126
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:FERREIRA , VITOR
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1991/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART12 N4 ART24 N1.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART49 ART82 N1 A ART139 ART143.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26475 DE 1990/04/03.; AC STA PROC27611 DE 1990/05/22.; AC STA PROC27849 DE 1990/06/05.; AC STA PROC29387 DE 1991/06/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG201.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG335.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG447.
LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG110.
Aditamento: