Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/02
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FALSO TAREFEIRO.
JUROS DE MORA.
ACTO IMPLÍCITO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Só pode entender-se existir um acto administrativo implícito quando ocorrer univocidade de uma conduta para a produção de certos efeitos jurídicos, não expressamente declarados, porque ligados de forma necessária aos expressamente enunciados, e, portanto, quando existir um nexo incindível entre uns e outros desses efeitos.
II - É à face do pedido formulado que se afere a adequação das formas de processo especiais, pelo que, sendo formulado um pedido de anulação de um indeferimento tácito, é de concluir que o processo de recurso contencioso é o meio processual adequado.
III - No caso de actos de segundo grau subsequentes a acto primário expresso, como é o do indeferimento tácito de recurso hierárquico interposto de acto expresso, é de considerar transferida para o acto silente de indeferimento do recurso a fundamentação expressa do acto recorrido, por ser de entender que o acto do superior manteve o acto primário, pelas mesmas razões.
IV - Tendo a Administração atribuído a «falso tarefeiro» quantias a título de férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal, através de acto em vigor na ordem jurídica, tem de considerar-se assente que tais quantias são legalmente devidas, pelo que, se os pagamentos não foram efectuados nos momentos previstos na lei por motivo imputável à Administração, esta incorreu em mora, independentemente de interpelação.
V - O Estado não está isento de juros de mora relativamente a dívidas ao pessoal que lhe presta serviço.
VI - É à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, em recurso contencioso, sendo irrelevantes para esse efeito, fora dos casos de exercício de poderes vinculados (o que não é o caso da invocação da prescrição), as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto.
Nº Convencional:JSTA00058347
Nº do Documento:SA1200210090600
Data de Entrada:04/08/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART29 N1 C.
CPC96 ART264.
CCIV66 ART303 ART805 N2 ART806.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47205 DE 2001/05/24.; AC STA PROC48110 DE 2002/01/17.; AC STA PROC32006 DE 1994/12/30.; AC STA PROC45749 DE 2002/03/14.
Aditamento: