Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013377
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LEI RETROACTIVA
LEI INOVADORA
ACTO ILICITO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - E da competencia do tribunal conhecer do recurso de acto de exoneração de administrador da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
II - Verifica-se a ilegitimidade passiva do administrador ja nomeado, desde que a eventual procedencia do recurso não implique a perda do respectivo lugar.
III - A exoneração por conveniencia de serviço, sem explicitação dos motivos concretos que a justifiquem, carece de fundamentação para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
IV - A lei que, embora arrogando-se a qualidade de interpretativa, e inovadora, por não constituir um dos sentidos possiveis da lei interpretada, não pode sanar retroactivamente actos ilegais, merce da garantia constitucional do recurso contencioso.
V - Consequentemente não e de aplicar a actos anteriores, carecidos de fundamentação, o Decreto-Lei n. 356/79, de
31 de Agosto.
VI - Nessa medida, este diploma e materialmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00008707
Nº do Documento:SA119810402013377
Data de Entrada:06/22/1979
Recorrente:MIRÃO , FREDERICO
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1737
Referência Publicação 1:AD N236-237 ANOXX PAG1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1979/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART2.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART30.
DL 225/72 DE 1972/06/04 ART14 N1 ART29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B F N3.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N2.
CPC67 ART519 N2 ART529.
CCIV66 ART357 N2.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART2.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22 ARTUNICO.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
CONST76 ART18 N2 N3 ART207 ART269 N2 ART280 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N194 PAG210.
AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N268 PAG110 IN RLJ ANO113 PAG18.
AC STAP PROC10712 DE 1980/05/07.
AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.