Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005591
Data do Acordão:07/31/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SERVIDÃO SOBRE BEM MUNICIPAL
ACTO PRECARIO
BENS PROPRIOS
MUNICIPIO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - Para efeitos do preceituado nos artigos 660 e 668, n. 4, do Codigo de Processo Civil, o tribunal, em principio, so esta obrigado a conhecer das violações de lei expressamente indicadas na petição de recurso.
II - As camaras municipais não podem no exercicio do poder conferido pelo n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo constituir, em beneficio dos particulares, servidões ou outros direitos reais sobre bens municipais.
III - As servidões sobre bens municipais devem revestir sempre a natureza de precarias, nos termos do n. 8 do artigo 51 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00025882
Nº do Documento:SA119590731005591
Recorrente:CUNHA , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BARCELOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N5 ART51 N8 N20 ART835.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
CPC39 ART660 ART668 N4.