Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01086/14.6BELRS 01449/17 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O prazo de impugnação contenciosa previsto no nº2 do artigo 102º do CPPT, na redacção em vigor à data da apresentação da impugnação judicial, é um prazo de caducidade e não um prazo processual pelo que não há a possibilidade de praticar o acto nos três dias úteis seguintes ao termo do prazo de propositura da acção, mediante o pagamento de multa consoante o regime previsto nos nºs 4 e 5 do artigo 145º do anterior CPC. II - O prazo consignado no nº2 do artigo 102º do CPPT não restringe de forma excessiva e arbitrária o direito de acesso à justiça e as garantias de defesa da Recorrente, ao ponto de padecer de inconstitucionalidade, por violação do disposto no nº2 do artigo 18º da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25087 |
| Nº do Documento: | SA22019103001086/14 |
| Data de Entrada: | 12/20/2017 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Aditamento: | |