Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01086/14.6BELRS 01449/17
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O prazo de impugnação contenciosa previsto no nº2 do artigo 102º do CPPT, na redacção em vigor à data da apresentação da impugnação judicial, é um prazo de caducidade e não um prazo processual pelo que não há a possibilidade de praticar o acto nos três dias úteis seguintes ao termo do prazo de propositura da acção, mediante o pagamento de multa consoante o regime previsto nos nºs 4 e 5 do artigo 145º do anterior CPC.
II - O prazo consignado no nº2 do artigo 102º do CPPT não restringe de forma excessiva e arbitrária o direito de acesso à justiça e as garantias de defesa da Recorrente, ao ponto de padecer de inconstitucionalidade, por violação do disposto no nº2 do artigo 18º da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P25087
Nº do Documento:SA22019103001086/14
Data de Entrada:12/20/2017
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Aditamento: