Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016844
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIA PRIMA
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE ALEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - A existencia de manifesto interesse para a industria nacional, exigido pelo n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, tanto pode permitir a isenção de direitos como a sua redução.
II - A indicação nele feita dos elementos reveladores de tal interesse e feita exemplificativamente.
III - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos de importação e discricionario.
IV - O exercicio de tal poder esta limitado pela vinculação da Administração a exactidão dos pressupostos em que fundamenta a decisão.
V - O erro nesses pressupostos envolve vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007268
Nº do Documento:SA119821202016844
Data de Entrada:11/30/1981
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4352
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13267 DE 1980/03/06.
AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N186 PAG518.
AC STAP PROC11919 DE 1979/07/26.