Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016844 |
| Data do Acordão: | 12/02/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MATERIA PRIMA INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE ALEGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A existencia de manifesto interesse para a industria nacional, exigido pelo n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, tanto pode permitir a isenção de direitos como a sua redução. II - A indicação nele feita dos elementos reveladores de tal interesse e feita exemplificativamente. III - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos de importação e discricionario. IV - O exercicio de tal poder esta limitado pela vinculação da Administração a exactidão dos pressupostos em que fundamenta a decisão. V - O erro nesses pressupostos envolve vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00007268 |
| Nº do Documento: | SA119821202016844 |
| Data de Entrada: | 11/30/1981 |
| Recorrente: | COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13267 DE 1980/03/06. AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N186 PAG518. AC STAP PROC11919 DE 1979/07/26. |