Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013306
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL DA LIGA DOS AMIGOS DOS HOSPITAIS
MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
VENCIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO FIRME
Sumário:I - O despacho ministerial que, nos termos do artigo 82 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, autoriza que o pessoal da Liga dos
Amigos dos Hospitais preste serviço na Maternidade de Alfredo da Costa, bem como aqueles que, complementarmente, fixam as respectivas remunerações tendo em conta o vencimento de identicas categorias da função publica, define concreta, autoritaria e definitivamente a situação juridica da economa daquela instituição ao concordar com a remuneração proposta da letra P.
II - Não havendo impugnação contenciosa de tais actos, a respectiva decisão firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido, a que não obsta uma mera reclamação da interessada.
III - Assume a natureza de acto confirmativo daquela decisão o despacho que, desatendendo nova proposta dos serviços, manteve a remuneração anteriormente fixada correspondente a letra P.
Nº Convencional:JSTA00008045
Nº do Documento:SA119811029013306
Data de Entrada:06/06/1979
Recorrente:NUNES , ELVIRA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4206
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/11/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1 - N4.
CADM40 ART416 ART425.
RSTA57 ART57 PAR4.