Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023919 |
| Data do Acordão: | 03/21/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CESSÃO DE BENS DOMINIO PRIVADO DO ESTADO REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMONIO DO ESTADO PRAZO |
| Sumário: | I - O fim do interesse publico justificativo da cessão de bens do dominio privado do Estado, nos termos do DL 97/70, de 13/3, tem que ser respeitado não so no inicio da utilização, pelo cessionario, como no decorrer da utilização. II - Sendo continuado o facto gerador da cessão o prazo de um ano para exercer o direito respectivo (reversão) começa continua e renovadamente a correr, enquanto a situação não terminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032480 |
| Nº do Documento: | SAP19910321023919 |
| Data de Entrada: | 10/03/1989 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Referência Publicação 1: | AD N354 ANOXXX PAG795 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PRIV. |
| Legislação Nacional: | DL 97/70 DE 1970/03/13 ART1 ART2. CCIV66 ART238 ART686 ART1305. |