Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023919
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CESSÃO DE BENS
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMONIO DO ESTADO
PRAZO
Sumário:I - O fim do interesse publico justificativo da cessão de bens do dominio privado do Estado, nos termos do DL 97/70, de 13/3, tem que ser respeitado não so no inicio da utilização, pelo cessionario, como no decorrer da utilização.
II - Sendo continuado o facto gerador da cessão o prazo de um ano para exercer o direito respectivo (reversão) começa continua e renovadamente a correr, enquanto a situação não terminar.
Nº Convencional:JSTA00032480
Nº do Documento:SAP19910321023919
Data de Entrada:10/03/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Referência Publicação 1:AD N354 ANOXXX PAG795
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV.
Legislação Nacional:DL 97/70 DE 1970/03/13 ART1 ART2.
CCIV66 ART238 ART686 ART1305.