Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45155A |
| Data do Acordão: | 07/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVEDOR DE JUSTIÇA INTERESSE LEGÍTIMO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO MANDATÁRIO JUDICIAL RATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O Provedor de Justiça agindo num plano superior, prévio e mediato em relação ao acto administrativo proferido não tem legitimidade passiva para ser demandado em pedido de suspensão de eficácia em relação a acto administrativo que em consequência de uma sua recomendação definia o litígio entre a Administração e o particular lesado com a actuação da Administração. II - No processo urgente de pedido de suspensão de eficácia não há lugar a convite ao contra-interessado particular para constituir mandatário judicial cuja intervenção é exigida pelo art. 5 da L.P.T.A., por não ser aplicável em tal situação o regime previsto pelos arts. 32 e segs. do C.P.C.. III - Constitui grave lesão do interesse público prosseguido pelo acto administrativo cuja suspensão é requerida, a manutenção em funcionamento de uma oficina pirotécnica cujo Alvará foi cancelado, uma vez que tal funcionamento implicaria que fossem postos em direitos e valores constitucionalmente protegidos como o direito à vida e à integridade física e o direito de propriedade dos proprietários e moradores dos prédios contíguos ao prédio onde funcionava a oficina. |
| Nº Convencional: | JSTA00052307 |
| Nº do Documento: | SA11999071445155A |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | SOC DE FOGOS DE ARTIFICIO DOS VILARINHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1999/02/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 9/91 ART1 N1. LPTA85 ART5 ART40 N1 ART76 N1 A B. DL 142/79 DE 1979/05/23 ART11 N3 ART15 N1 D ART15 N1 E. DL 376/84 DE 1984/11/30 ART31 ART14 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37933 DE 1996/10/03. |