Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45155A
Data do Acordão:07/14/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVEDOR DE JUSTIÇA
INTERESSE LEGÍTIMO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
MANDATÁRIO JUDICIAL
RATIFICAÇÃO
Sumário:I - O Provedor de Justiça agindo num plano superior, prévio e mediato em relação ao acto administrativo proferido não tem legitimidade passiva para ser demandado em pedido de suspensão de eficácia em relação a acto administrativo que em consequência de uma sua recomendação definia o litígio entre a Administração e o particular lesado com a actuação da Administração.
II - No processo urgente de pedido de suspensão de eficácia não há lugar a convite ao contra-interessado particular para constituir mandatário judicial cuja intervenção
é exigida pelo art. 5 da L.P.T.A., por não ser aplicável em tal situação o regime previsto pelos arts. 32 e segs. do C.P.C..
III - Constitui grave lesão do interesse público prosseguido pelo acto administrativo cuja suspensão é requerida, a manutenção em funcionamento de uma oficina pirotécnica cujo Alvará foi cancelado, uma vez que tal funcionamento implicaria que fossem postos em direitos e valores constitucionalmente protegidos como o direito à vida e
à integridade física e o direito de propriedade dos proprietários e moradores dos prédios contíguos ao prédio onde funcionava a oficina.
Nº Convencional:JSTA00052307
Nº do Documento:SA11999071445155A
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:SOC DE FOGOS DE ARTIFICIO DOS VILARINHOS LDA
Recorrido 1:MINA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1999/02/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 9/91 ART1 N1.
LPTA85 ART5 ART40 N1 ART76 N1 A B.
DL 142/79 DE 1979/05/23 ART11 N3 ART15 N1 D ART15 N1 E.
DL 376/84 DE 1984/11/30 ART31 ART14 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37933 DE 1996/10/03.