Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02681/15.1BEALM |
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Data do Acordão: | 06/23/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | IRS MAIS VALIAS ILISÃO DE PRESUNÇÃO PRESUNÇÃO JUDICIAL ANULAÇÃO PARCIAL ACTO TRIBUTÁRIO |
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Sumário: | I - Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objectivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (n.º 1 do art. 103.º da CRP), a imputação de matéria colectável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, nos termos do n.º 2 do art. 44.º do CIRS, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá ter-se por ilidível, face ao disposto no art. 73.º da LGT, sob pena de inconstitucionalidade. II - A constatação de que a AT, na quantificação da mais-valia obtida na venda de um imóvel do IRS, não permitiu ao sujeito passivo ilidir aquela presunção, impõe a anulação da liquidação apenas na parte em que o valor de realização considerado excedeu o valor declarado, ou seja, o preço que consta da escritura. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27914 |
Nº do Documento: | SA22021062302681/15 |
Data de Entrada: | 12/11/2020 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A................ |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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