Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024/04 |
| Data do Acordão: | 11/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. JUROS. JUROS DE DEPÓSITO NO ESTRANGEIRO. RECONHECIMENTO DE DIREITO. ACTO DE EFICÁCIA DIFERIDA. |
| Sumário: | I - Pedida a isenção total ou parcial de IRS ou de IRC, relativamente a juros de capitais provenientes do estrangeiro, representativos de empréstimos, nos termos do art. 36º do EBF (hoje, art. 27º) os pressupostos referidos neste dispositivo legal devem estar já preenchidos à data da decisão. II - O reconhecimento do dito benefício tem natureza declarativa. III - Tal reconhecimento, na medida em que carece, previamente, da prova dos respectivos pressupostos e da emissão do parecer referido nesse normativo, não pode ter eficácia diferida, sujeita à verificação futura dessas duas condicionantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00061195 |
| Nº do Documento: | SA220041123024 |
| Data de Entrada: | 01/08/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS/IRC. |
| Legislação Nacional: | EBFIS89 ART11 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC99/02 DE 2002/07/03. |
| Aditamento: | |