Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0583/02 |
| Data do Acordão: | 05/21/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL. INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO. |
| Sumário: | I - A reformulação da lista irregularmente constituída, não prevista na lei ou regulamento eleitoral, envolve a sua substituição por outra lista que, embora contendo algum ou alguns dos elementos que já constavam da que fora apresentada no prazo legal, é, como unidade, diferente da primeira e portanto "outra". II - O estabelecimento de novo prazo para apresentação da lista reformulada quando não previsto na lei ou regulamento eleitoral envolve uma ilegal prorrogação do prazo de apresentação daquela lista com a violação do princípio da igualdade em relação às outras listas actuais ou potenciais. III - As listas de docentes só podem integrar professores ou assistentes equiparados se não houver professores ou assistentes integrados na respectiva carreira do ensino superior politécnico. (artº 9 al. g) e h) dos Estatutos do ISPV) |
| Nº Convencional: | JSTA00057827 |
| Nº do Documento: | SA1200205210583 |
| Data de Entrada: | 04/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITÉCNICO DE VISEU E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTOS DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE VISEU APROVADOS PELO DESPACHO NORMATIVO N11/95 DE 1995/03/01 ART9. |
| Aditamento: | |