Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039428 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | CONSELHO DIRECTIVO ESCOLA SECUNDÁRIA ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO DE GESTÃO RECURSO HIERÁRQUICO LEGITIMIDADE ACTIVA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O professor da escola, eleitor na eleição do respectivo conselho directivo tem legitimidade activa para o recurso hierárquico do indeferimento de impugnação administrativa do processo eleitoral. II - É anulável o despacho que dá provimento ao recurso hierárquico do indeferimento da impugnação do processo eleitoral sem ordenar a notificação do conselho directivo, constituído pelos elementos eleitos da lista vencedora, para alegar sobre o pedido e os fundamentos, conforme determina o art. 171 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049341 |
| Nº do Documento: | SA119980507039428 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | MENDES , ISMAEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/10/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART59 N1. CPA91 ART100 ART135 ART171. |