Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024548
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EMPRESA PUBLICA
GESTOR PUBLICO
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
MANDATO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - E uma relação juridica de mandato regida pela lei civil em tudo quanto não estiver especialmente regulado no respectivo estatuto, a que vincula o gestor publico a respectiva empresa, no regime decorrente do Decreto-Lei n. 464/82, de 9 de Dezembro.
II - Não e acto administrativo definitivo e executorio mas simples declaração negocial a contraparte de revogação do mandato, o despacho ministerial que exonera o presidente e um vogal do conselho de gerencia de uma empresa publica, sendo por isso ilegal o recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00019129
Nº do Documento:SA119890209024548
Data de Entrada:12/10/1986
Recorrente:RAQUEL , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1078
Referência Publicação 1:BMJ N384 PAG437
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINFIN E MININD DE 1986/10/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/20 ART31.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART1 ART2 N1 N3 N4 ART3 ART6 N1 - N5 N7.
DL 831/76 DE 1976/11/25.
LPTA85 ART25 N1.