Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01823/02
Data do Acordão:03/19/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:INFARMED.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CINDIBILIDADE DA SENTENÇA.
CASO JULGADO.
Sumário:I - A sentença é um todo único, mesmo que aprecie e decida a impugnação de duas deliberações diferentes e autónomos, ainda que relacionadas entre si, sindicadas com fundamentos próprios.
II - Sendo assim, e muito embora as decisões parcelares sobre cada um desses actos tenham autonomia, certo é que, por se tratar de uma única peça processual, a declaração da sua nulidade em resultado da existência de vício que afecta um dos segmentos decisórios importa nulidade do seu todo, afectando, também, o segmento decisório relativo ao outro acto.
III - Só assim não será se um destes segmentos não tiver sido objecto de recurso e, portanto, o decidido nesta parte tiver transitado. - vd. n.º 4 do art. 684.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00059178
Nº do Documento:SA12003031901823
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A... - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART32 N10.
DL 495/99 DE 1999/11/18 ART10 L.
CPA91 ART100 ART142.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N4.
Aditamento: