Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01823/02 |
| Data do Acordão: | 03/19/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | INFARMED. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CINDIBILIDADE DA SENTENÇA. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - A sentença é um todo único, mesmo que aprecie e decida a impugnação de duas deliberações diferentes e autónomos, ainda que relacionadas entre si, sindicadas com fundamentos próprios. II - Sendo assim, e muito embora as decisões parcelares sobre cada um desses actos tenham autonomia, certo é que, por se tratar de uma única peça processual, a declaração da sua nulidade em resultado da existência de vício que afecta um dos segmentos decisórios importa nulidade do seu todo, afectando, também, o segmento decisório relativo ao outro acto. III - Só assim não será se um destes segmentos não tiver sido objecto de recurso e, portanto, o decidido nesta parte tiver transitado. - vd. n.º 4 do art. 684.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00059178 |
| Nº do Documento: | SA12003031901823 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | A... - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N10. DL 495/99 DE 1999/11/18 ART10 L. CPA91 ART100 ART142. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N4. |
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