Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01017/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
DOCUMENTO SUPERVENIENTE.
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO.
SOCIEDADE ANÓNIMA.
Sumário:I - Antes da vigência do DL n. 287/93, de 20/8, a Caixa Geral de Depósitos era uma pessoa colectiva de direito público.
II - Assim, e na vigência do dito Dec-Lei, a cobrança coerciva das dívidas de que a Caixa fosse credora eram da competência dos tribunais tributários.
III - Junto, no TCA, um documento superveniente aos autos, já depois do visto dos adjuntos, tal documento é extemporâneo.
IV - Decidindo-se, em acórdão do STA que esse documento, se for de atender, tem reflexos na matéria de facto, essa decisão impõe-se ao TCA, tendo em conta que o tribunal inferior deve acatar as decisões proferidas, em via de recurso, pelo tribunal superior, como decorre do art. 4º do EMJ.
V - Alegando a embargante que habita no apartamento penhorado, daí retirando a inerente consequência jurídica (posse) impõe-se responder a esta questão, ampliando-se a base de facto necessária à decisão.
VI - Assim, e porque o processo regressa a um estádio anterior aos vistos dos juízes adjuntos, tal documento superveniente será necessariamente de atender, não podendo ser desentranhado.
Nº Convencional:JSTA00058801
Nº do Documento:SA22003021901017
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART2.
RGU APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART1 ART157.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17.
ETAF84 ART62 N1 C.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9.
CCIV66 ART363 N2 ART377 N1.
EMJ85 ART4.
CPC96 ART673 ART706 N2 ART722 ART727 ART729 N3.
CPTRIB91 ART40.
CPPTRIB99 ART13.
LGT98 ART99.
Aditamento: