Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017845
Data do Acordão:02/23/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PRIMEIRO PROVIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O pleno da secção julga de direito sobre os factos definitivamente fixados pela secção.
II - Decidido pela secção que apenas a proposta sobre que o acto impugnado recaiu e com o qual concordou era a única que validamente devia ser considerada pela autoridade recorrida, não procede o vício de forma, por falta de fundamentação, por não se terem explicitado as razões por que não foi aceite outra proposta, nem o vício de violação de lei, por não ter sido considerada essa outra proposta, pela mesma lei exigida.
Nº Convencional:JSTA00018297
Nº do Documento:SAP19880223017845
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:PATRICIO , DAVID
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 47/76 DE 1976/03/21 ART113 ART114.
DL 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
Aditamento:A proposta de integração do recorrente como técnico de 1 classe não podia ser juridicamente qualificada como "proposta fundamentada da hierarquia" exigida pela alínea e) do n. 2-A do Despacho Normativo n. 269/79.