Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017845 |
| Data do Acordão: | 02/23/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PRIMEIRO PROVIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O pleno da secção julga de direito sobre os factos definitivamente fixados pela secção. II - Decidido pela secção que apenas a proposta sobre que o acto impugnado recaiu e com o qual concordou era a única que validamente devia ser considerada pela autoridade recorrida, não procede o vício de forma, por falta de fundamentação, por não se terem explicitado as razões por que não foi aceite outra proposta, nem o vício de violação de lei, por não ter sido considerada essa outra proposta, pela mesma lei exigida. |
| Nº Convencional: | JSTA00018297 |
| Nº do Documento: | SAP19880223017845 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | PATRICIO , DAVID |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DL 47/76 DE 1976/03/21 ART113 ART114. DL 146/78 DE 1978/12/13 ART40. |
| Aditamento: | A proposta de integração do recorrente como técnico de 1 classe não podia ser juridicamente qualificada como "proposta fundamentada da hierarquia" exigida pela alínea e) do n. 2-A do Despacho Normativo n. 269/79. |