Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016557
Data do Acordão:04/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INFRACÇÃO FISCAL
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
Sumário:I - A falta de dedução ou de entrega das importancias deduzidas nas remunerações pagas exigida no artigo 26 do Codigo do Imposto Profissional da lugar a tantas infracções quantos os vencimentos pagos; mas na falta de prova da acusação quanto ao numero de pagamentos deve entender-se que, atenta a anualidade do referido imposto, foi cometida uma infracção cada ano.
II - Quando não tenha sido feita a dedução imposta no citado artigo 26, a omissão da relação exigida no artigo 47 do referido Codigo não e punida.
Nº Convencional:JSTA00016408
Nº do Documento:SA219720419016557
Data de Entrada:07/31/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A PRIMOROSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:277
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART47.
CPCI63 ART112.