Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015857 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO COOPERATIVA DE HABITAÇÃO TRADIÇÃO DA COISA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS |
| Sumário: | E devida sisa pela entrega dos predios destinados a habitação construidos por qualquer cooperativa de construção, com efectiva tradição, atenta a transmissão real e efectiva, embora precariamente, e a legalização pelo respectivo titulo, efectuado o resgate. |
| Nº Convencional: | JSTA00019364 |
| Nº do Documento: | SA219680724015857 |
| Data de Entrada: | 02/02/1968 |
| Recorrente: | PASSOS , GUILHERME |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 50 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D 31561 DE 1941/10/10 ART6. D 37578 DE 1949/10/11 ART2. CSISD58 ART19 ART157. |