Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013780
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INÉRCIA DO RECORRENTE
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Por força do art. 292, n. 1, 2 parte, do Código de Processo Civil, aplicável ao recurso contencioso por remissão do disposto nos arts. 1 e 24, alínea b), da Lei de Processo, verifica-se a deserção do recurso quando este se mantiver parado durante mais de um ano por inércia do recorrente, designadamente por não ter levado ao processo elemento necessário ao seu prosseguimento que foi notificado para juntar.
Nº Convencional:JSTA00031400
Nº do Documento:SA119890119013780
Data de Entrada:10/10/1979
Recorrente:MOURA , JOSE
Recorrido 1:MINAP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 N3.