Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013780 |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INÉRCIA DO RECORRENTE DESERÇÃO DA INSTÂNCIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Por força do art. 292, n. 1, 2 parte, do Código de Processo Civil, aplicável ao recurso contencioso por remissão do disposto nos arts. 1 e 24, alínea b), da Lei de Processo, verifica-se a deserção do recurso quando este se mantiver parado durante mais de um ano por inércia do recorrente, designadamente por não ter levado ao processo elemento necessário ao seu prosseguimento que foi notificado para juntar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031400 |
| Nº do Documento: | SA119890119013780 |
| Data de Entrada: | 10/10/1979 |
| Recorrente: | MOURA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 N3. |