Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038202
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Sumário:I - Tendo o recorrente no mesmo dia solicitado à autoridade recorrida nos termos do n. 1 do art. 31 da L.P.T.A., notificação de deliberação tornada lesiva dos seus direitos e, nos termos do art. 82 n. 1 do mesmo diploma legal requerido também certidão de todas as folhas do processo administrativo que culminou com aquela deliberação, não obstante a autoridade recorrida o ter notificado como requerera e o prazo de interposição de recurso começasse a correr a partir do momento da notificação, no entanto, tal prazo suspende-se, nos termos do art. 85 da L.P.T.A. se a autoridade recorrida não lhe tiver passado a certidão e o recorrente tiver apresentado no TAC pedido de intimação para aquele efeito.
II - Sendo controvertidos os factos cujo apuramento interessa ao conhecimento do vício de desvio de poder arguido pelo recorrente o juiz do TAC não pode deixar de elaborar a especificação e questionário nos termos do art. 845 do Cód. Administrativo aplicável ex vi do art. 24 alínea a) da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00046136
Nº do Documento:SA119960702038202
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:SERODIO , JOSE
Recorrido 1:CM DE ALPIARÇA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART82 ART85.
CADM40 ART845.
Aditamento: