Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038202 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente no mesmo dia solicitado à autoridade recorrida nos termos do n. 1 do art. 31 da L.P.T.A., notificação de deliberação tornada lesiva dos seus direitos e, nos termos do art. 82 n. 1 do mesmo diploma legal requerido também certidão de todas as folhas do processo administrativo que culminou com aquela deliberação, não obstante a autoridade recorrida o ter notificado como requerera e o prazo de interposição de recurso começasse a correr a partir do momento da notificação, no entanto, tal prazo suspende-se, nos termos do art. 85 da L.P.T.A. se a autoridade recorrida não lhe tiver passado a certidão e o recorrente tiver apresentado no TAC pedido de intimação para aquele efeito. II - Sendo controvertidos os factos cujo apuramento interessa ao conhecimento do vício de desvio de poder arguido pelo recorrente o juiz do TAC não pode deixar de elaborar a especificação e questionário nos termos do art. 845 do Cód. Administrativo aplicável ex vi do art. 24 alínea a) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046136 |
| Nº do Documento: | SA119960702038202 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | SERODIO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ALPIARÇA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART82 ART85. CADM40 ART845. |
| Aditamento: | |