Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021531 |
| Data do Acordão: | 01/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PENSÃO DE INVALIDEZ DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - A pensão de invalidez devida aos militares considerados DFA depende de previo reconhecimento ou qualificação do respectivo estatuto; II - Tal reconhecimento ou qualificação exige, porem, o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 2 do D.L. n. 43/76, de 20-1. III - Sendo apenas de 20% o grau de incapacidade ou desvalorização atribuido pela Junta Especial de Recurso e tendo o despacho impugnado reconhecido que a doença do recorrente fora agravada em serviço, apenas, e não em campanha ou em situação equiparada nem em condições de risco agravado, não se verifica violação dos preceitos legais relativa a pretendida pensão de invalidez. |
| Nº Convencional: | JSTA00023592 |
| Nº do Documento: | SA119870127021531 |
| Data de Entrada: | 10/22/1984 |
| Recorrente: | DIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1984/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA / FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART118 N2 A ART127 N1. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N1 B N4. |