Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004420
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE CULTURAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:Esta viciado de falta de fundamentação (artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho) o despacho ministerial que se reduz ao seguinte: "Indeferido por falta de suporte legal".
Nº Convencional:JSTA00022589
Nº do Documento:SA219881026004420
Data de Entrada:01/09/1987
Recorrente:MUSEU DE CERA DE FATIMA-EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.
DL 212/83 DE 1983/05/24 ART1 N1.
LPTA85 ART57 N1 ART130 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG372.
Aditamento:O DL 212/83 permita a concessão de isenção de direitos aduaneiros bem como de imposto de transacções na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural.
Determinar se determinada mercadoria importada e ou não subsumivel naquela qualificação constitui materia de discricionariedade tecnica com a consequente insindicabilidade do acto respectivo.