Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008835
Data do Acordão:03/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COOPERATIVA
APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
MOTIVO DETERMINANTE
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Enquanto a sujeição das sociedades cooperativas ao regime legal do direito de associação, nos termos do Decreto-Lei n. 520/71, e feita pela Administração no uso de um poder vinculado, a posterior aprovação ou não aprovação dos respectivos estatutos e consequente extinção tem lugar no exercicio de um poder discricionario.
II - Não incorre em desvio de poder o acto que não aprova os estatutos com o fundamento de que a sociedade cooperativa exerce actividades contrarias a ordem social.
III - Em face da presunção da legalidade de que gozam os actos administrativos, cumpre ao recorrente demonstrar que o motivo principalmente determinante do acto recorrido não coincide com o previsto pela lei na concessão do poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00014202
Nº do Documento:SA119740307008835
Data de Entrada:11/20/1972
Recorrente:DEVIR-EXPANSÃO DO LIVRO SCRL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 520/71 DE 1971/11/24 ART1 ART3.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8838 DE 1973/12/13.
AC STA PROC8836 DE 1974/02/14.