Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008835 |
| Data do Acordão: | 03/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | COOPERATIVA APROVAÇÃO DE ESTATUTOS PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO MOTIVO DETERMINANTE ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Enquanto a sujeição das sociedades cooperativas ao regime legal do direito de associação, nos termos do Decreto-Lei n. 520/71, e feita pela Administração no uso de um poder vinculado, a posterior aprovação ou não aprovação dos respectivos estatutos e consequente extinção tem lugar no exercicio de um poder discricionario. II - Não incorre em desvio de poder o acto que não aprova os estatutos com o fundamento de que a sociedade cooperativa exerce actividades contrarias a ordem social. III - Em face da presunção da legalidade de que gozam os actos administrativos, cumpre ao recorrente demonstrar que o motivo principalmente determinante do acto recorrido não coincide com o previsto pela lei na concessão do poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014202 |
| Nº do Documento: | SA119740307008835 |
| Data de Entrada: | 11/20/1972 |
| Recorrente: | DEVIR-EXPANSÃO DO LIVRO SCRL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1972/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 520/71 DE 1971/11/24 ART1 ART3. DL 39660 DE 1954/05/20 ART2 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8838 DE 1973/12/13. AC STA PROC8836 DE 1974/02/14. |