Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040337
Data do Acordão:07/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE CONCLUIR
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
Sumário:I - Não cumpre o ónus de formular conclusões conforme estipula o art. 690 n. 1 do Cód. de Processo Civil o recorrente que, não o tendo feito na respectiva alegação, e convidado a fazê-lo pelo Tribunal, se limita a juntar de novo o texto da alegação já apresentado rotulado de "alegações".
II - A presunção da insuficiência económica prevista no art.
20 n. 1 al. c) do Dec.-Lei n. 387-B/87 de 29 de Dezembro
é independente do montante das custas.
Nº Convencional:JSTA00045168
Nº do Documento:SA119960717040337
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:BARRETO , JULIETA
Recorrido 1:DIRECTOR DO COLEGIO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.