Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040337 |
| Data do Acordão: | 07/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE CONCLUIR APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA |
| Sumário: | I - Não cumpre o ónus de formular conclusões conforme estipula o art. 690 n. 1 do Cód. de Processo Civil o recorrente que, não o tendo feito na respectiva alegação, e convidado a fazê-lo pelo Tribunal, se limita a juntar de novo o texto da alegação já apresentado rotulado de "alegações". II - A presunção da insuficiência económica prevista no art. 20 n. 1 al. c) do Dec.-Lei n. 387-B/87 de 29 de Dezembro é independente do montante das custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045168 |
| Nº do Documento: | SA119960717040337 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | BARRETO , JULIETA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO COLEGIO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C. |