Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031729 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Na fundamentação por referência, por remição ou "per relationem", a remissão tem de ser feita de modo inequívoco por um lado, e por outro os motivos adoptados tem de apresentar as características do n. 3 do artigo 1 do D.L. 256-A/77, de 17/6, isto é, não devem apresentarem-se obscuros, contraditórios e insuficientes. II - É obscura e contraditória a fundamentação de um acto que, para indeferir um pedido de licença de construção, refere expressamente ter em atenção duas informações anteriores constantes do processo administrativo, que são divergentes e apontam para soluções contrárias. III - A fundamentação é insuficente quando é patente a falta de enunciação das razões de facto justificativas da violação dos preceitos legais que considera. |
| Nº Convencional: | JSTA00037578 |
| Nº do Documento: | SA119930513031729 |
| Data de Entrada: | 01/21/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |