Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031729
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Na fundamentação por referência, por remição ou "per relationem", a remissão tem de ser feita de modo inequívoco por um lado, e por outro os motivos adoptados tem de apresentar as características do n. 3 do artigo 1 do D.L. 256-A/77, de 17/6, isto é, não devem apresentarem-se obscuros, contraditórios e insuficientes.
II - É obscura e contraditória a fundamentação de um acto que, para indeferir um pedido de licença de construção, refere expressamente ter em atenção duas informações anteriores constantes do processo administrativo, que são divergentes e apontam para soluções contrárias.
III - A fundamentação é insuficente quando é patente a falta de enunciação das razões de facto justificativas da violação dos preceitos legais que considera.
Nº Convencional:JSTA00037578
Nº do Documento:SA119930513031729
Data de Entrada:01/21/1993
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.