Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020627
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
FUNDAMENTO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O âmbito do recurso é delimitado e o seu objecto fixado nas conclusões da respectiva alegação.
II - Tratando-se de um processo inicialmente julgado pelos tribunais tributários de 1. instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito e, por isso, o fundamento do recurso que lhe
é dirigido só pode ser a violação de lei substantiva ou desta e de lei de processo.
III - Não sendo de confundir o conceito de "questões" com o de "argumentos" ou de "razões", o tribunal, devendo embora "resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação", não está vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes, tal como, e obviamente, não está impedido de, na decisão, usar considerandos por elas não produzidos.
IV - De modo que, tendo o Tribunal "a quo" conhecido das questões para que fora solicitado, não foi cometido, no aresto por ele proferido, o vício de omissão de pronúncia que o recorrente lhe assaca.
Nº Convencional:JSTA00045353
Nº do Documento:SA219961016020627
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:OLIVEIRA , WILMAR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART144 N1 ART237 ART340 ART348 ART349 N1.
CPC61 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART687 N1 ART688 N1 D ART690 N1 ART722 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319.
AC STA PROC14430 DE 1992/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG142 PAG309 PAG357.