Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020627 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO FUNDAMENTO CONCLUSÕES ALEGAÇÕES RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso é delimitado e o seu objecto fixado nas conclusões da respectiva alegação. II - Tratando-se de um processo inicialmente julgado pelos tribunais tributários de 1. instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito e, por isso, o fundamento do recurso que lhe é dirigido só pode ser a violação de lei substantiva ou desta e de lei de processo. III - Não sendo de confundir o conceito de "questões" com o de "argumentos" ou de "razões", o tribunal, devendo embora "resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação", não está vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes, tal como, e obviamente, não está impedido de, na decisão, usar considerandos por elas não produzidos. IV - De modo que, tendo o Tribunal "a quo" conhecido das questões para que fora solicitado, não foi cometido, no aresto por ele proferido, o vício de omissão de pronúncia que o recorrente lhe assaca. |
| Nº Convencional: | JSTA00045353 |
| Nº do Documento: | SA219961016020627 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , WILMAR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART144 N1 ART237 ART340 ART348 ART349 N1. CPC61 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART687 N1 ART688 N1 D ART690 N1 ART722 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319. AC STA PROC14430 DE 1992/07/01. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG142 PAG309 PAG357. |