Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040775 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO PRESIDENTE DA CÂMARA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE CONTRATO DE PROVIMENTO ADMISSÃO DE TRABALHADORES INTERESSE PESSOAL INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O mandato cuja perda pode ser decretada é o correspondente ao período em que foram cometidas irregularidades ou ilegalidades. II - As disposições dos arts. 9, 3 e 14, 1 da Lei n. 87/89 que preveêm inelegibilidades para mandato subsequente àquele cuja perda foi decretada não são de aplicação automática. III - A decisão de aplicar a sansão de perda de mandato deve respeitar o princípio da culpa, conjugado com os da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade. IV - Do contrato a termo outorgado pelo presidente de uma câmara municipal com uma sua filha, subsequente a anterior contrato precedido de deliberação da Câmara em que aquele não participou, não decorre necessariamente a aplicação da sansão de perda de mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00046367 |
| Nº do Documento: | SA119960807040775 |
| Data de Entrada: | 07/18/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , LUCILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART8 ART9 ART10 N1 N3. CPA91 ART44. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART81. CONST89 ART13 ART18 N1 ART207 ART266. |
| Aditamento: | |