Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046782 |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FALSO TAREFEIRO. DIUTURNIDADES. DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 9 do artº 38° do DL n° 427/89, de 7/12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do n° 1 do artº 37° do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no n° 2 do citado artº 38°, releva apenas para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios (diferenças de vencimentos auferidos). II - Aos "falsos tarefeiros" da DGCI, deve ser reconhecido o direito à concessão de diuturnidades, por força do disposto nos nºs 1 e 3 do artº 1° do DL n° 330/76, de 7 de Maio. III - Não é violado o disposto no artº 59°, n° 1, al. a) da CRP (para trabalho igual salário igual), quando não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho, ou seja, nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no artº 38° do DL n° 427/89, de 7.12. |
| Nº Convencional: | JSTA00055392 |
| Nº do Documento: | SA120010201046782 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | MINFIN - MORENO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINFIN - MORENO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1 N2 N3 B. CPC96 ART668 N1. LPTA85 ART30 N1 ART72 N1 B N2. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART37. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N3. CONST97 ART59 N1 A. DL 427/89 DE 1989/02/07 ART37 ART38 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/12/13 IN AD N376 PAG371.; AC STA PROC32081 DE 1993/07/08.; AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26 IN BMJ N471 PAG234.; AC STA PROC35751 DE 1997/09/30.; AC STA PROC34337 DE 1994/10/06.; AC STA PROC33007 DE 1994/02/03.; AC STA PROC41619 DE 2000/05/03.; AC STA PROC38602 DE 1999/04/28. |
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