Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0762/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO DISCUSSÃO PÚBLICA PUBLICITAÇÃO JORNAL DA ÁREA DO CONCELHO JORNAL NACIONAL |
| Sumário: | I - A alteração da operação urbanística de loteamento apresenta um percurso semelhante ao do licenciamento inicial, quer face ao art.º 36º, nº 2, do DL nº 448/91, de 29/11, quer ao artº. 27º, nº 4, do DL nº 555/99, de 16/12. II - Assim, a decisão de abertura do período de discussão pública de uma tal operação (prevista nos artigos 22º e 27º do Dec. Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Dec.Lei nº.177/2001, de 04 de Junho), deve ser publicada nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão. III - Uma publicação (jornal) de âmbito nacional, mesmo de muita divulgação na área não pode considerar-se, para aqueles fins, um jornal regional editado na área do respectivo município. IV - Assim, a decisão administrativa referida em 2., não publicitada num jornal regional editado na área do respectivo município, mas antes numa publicação de âmbito nacional, mostra-se inquinada por falta de publicidade pelo meio legalmente exigido (artº 130º, nº 2, do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00064896 |
| Nº do Documento: | SA1200803120762 |
| Data de Entrada: | 09/20/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PLANEAMENTO, URBANISMO E OBRAS PARTICULARES DA CM DE PAREDES |
| Recorrido 2: | B... - C... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART22. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART77. L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART91. CPC96 ART248. CPA91 ART130. |
| Aditamento: | |