Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0762/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
DISCUSSÃO PÚBLICA
PUBLICITAÇÃO
JORNAL DA ÁREA DO CONCELHO
JORNAL NACIONAL
Sumário:I - A alteração da operação urbanística de loteamento apresenta um percurso semelhante ao do licenciamento inicial, quer face ao art.º 36º, nº 2, do DL nº 448/91, de 29/11, quer ao artº. 27º, nº 4, do DL nº 555/99, de 16/12.
II - Assim, a decisão de abertura do período de discussão pública de uma tal operação (prevista nos artigos 22º e 27º do Dec. Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Dec.Lei nº.177/2001, de 04 de Junho), deve ser publicada nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão.
III - Uma publicação (jornal) de âmbito nacional, mesmo de muita divulgação na área não pode considerar-se, para aqueles fins, um jornal regional editado na área do respectivo município.
IV - Assim, a decisão administrativa referida em 2., não publicitada num jornal regional editado na área do respectivo município, mas antes numa publicação de âmbito nacional, mostra-se inquinada por falta de publicidade pelo meio legalmente exigido (artº 130º, nº 2, do CPA).
Nº Convencional:JSTA00064896
Nº do Documento:SA1200803120762
Data de Entrada:09/20/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PLANEAMENTO, URBANISMO E OBRAS PARTICULARES DA CM DE PAREDES
Recorrido 2:B... - C... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART22.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART77.
L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART91.
CPC96 ART248.
CPA91 ART130.
Aditamento: