Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/09 |
| Data do Acordão: | 09/21/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I. Sendo possível que, nas relações entre o Estado e os Hospitais Públicos com personalidade jurídica, o Estado pratique actos ou omissões ilícitas, cabe ao autor alegar tais factos ou tais omissões em concreto, para que os mesmos possam ser confrontados com as normas legais e regulamentares e normas de prudência comum aplicáveis. II. Não tendo sido alegados factos concretos que permitam conexionar a acção ou omissão do Estado com os danos emergentes de uma intervenção cirúrgica feita num Hospital Público, dotado de personalidade jurídica na data dos factos, não merece censura o despacho saneador que julgou o Estado parte ilegítima na acção e que determinou que acção prosseguisse apenas contra o Hospital. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12143 |
| Nº do Documento: | SA1201009210468 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, SA |
| Votação: | UNANIMIIDADE |
| Aditamento: | |