Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027032 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ORDEM DE SERVIÇO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DESPACHO HOMOLOGO MINISTRO DAS FINANÇAS PREVIDÊNCIA PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Publicitado através de uma ordem de serviços da Caixa Geral de Depósitos um despacho do Ministro das Finanças, que aprovou um regime de previdência dos empregados da mesma Caixa, homologando-o, é a contar da data dessa publicação que se conta o prazo do recurso contencioso, nos termos dos artigos 28, n.1, a), e 29, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, valendo a publicação da ordem de serviço como notificação do despacho ministerial. II - Ultrapassado o prazo previsto nas citadas disposições legais, verifica-se a caducidade do direito de recorrer contenciosamente do referido despacho ministerial, independentemente da sua caracterização como acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035263 |
| Nº do Documento: | SA119920526027032 |
| Data de Entrada: | 04/04/1989 |
| Recorrente: | MATOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1988/06/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N3. CONST89 ART268 N3. |