Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027032
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ORDEM DE SERVIÇO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
DESPACHO HOMOLOGO
MINISTRO DAS FINANÇAS
PREVIDÊNCIA
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
Sumário:I - Publicitado através de uma ordem de serviços da
Caixa Geral de Depósitos um despacho do Ministro das Finanças, que aprovou um regime de previdência dos empregados da mesma Caixa, homologando-o, é a contar da data dessa publicação que se conta o prazo do recurso contencioso, nos termos dos artigos 28, n.1, a), e 29, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho, valendo a publicação da ordem de serviço como notificação do despacho ministerial.
II - Ultrapassado o prazo previsto nas citadas disposições legais, verifica-se a caducidade do direito de recorrer contenciosamente do referido despacho ministerial, independentemente da sua caracterização como acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00035263
Nº do Documento:SA119920526027032
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:MATOS , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1988/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N3.
CONST89 ART268 N3.