Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02550/24.4BELSB |
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Data do Acordão: | 05/29/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO À INFORMAÇÃO |
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Sumário: | Por a matéria se revelar complexa em virtude de estarem em colisão direitos fundamentais de acesso aos documentos administrativos e de reserva de intimidade da vida privada, por apresentar grande potencialidade de repetição em inúmeros outros casos e por ter vindo a ser objecto de decisões divergentes dos tribunais e da CADA, justifica-se admitir a revista onde se coloca a questão de saber se, apesar de não se comprovar que o segurado da requerente autorizou, explicita e especificadamente, que esta tivesse acesso aos seus dados de saúde, é de permitir tal acesso ao abrigo da al. b) do n.º 5 do art.º 6.º da LADA |
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Nº Convencional: | JSTA000P33822 |
Nº do Documento: | SA12025052902550/24 |
Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE SÃO JOSÉ, EPE |
Recorrido 1: | A... – COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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