Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039049
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Ocorrendo o evento danoso, a ocupação com a construção de uma estrada, em data em que os A.A. ora recorridos haviam já adquiridos a propriedade do imóvel afectado pela ocupação, é inoponível aos mesmos a autorização ou consentimento dado pelo anterior proprietário da ocupação do terreno em causa, sendo devido pela mesma ocupação indemnização por violação do direito de propriedade dos A.A., por violação do facto ilícito e culposo.
Nº Convencional:JSTA00051203
Nº do Documento:SA119990324039049
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:CM DE AGUIAR DA BEIRA
Recorrido 1:CARDOSO , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1306 ART1403 N2.