Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039049 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Ocorrendo o evento danoso, a ocupação com a construção de uma estrada, em data em que os A.A. ora recorridos haviam já adquiridos a propriedade do imóvel afectado pela ocupação, é inoponível aos mesmos a autorização ou consentimento dado pelo anterior proprietário da ocupação do terreno em causa, sendo devido pela mesma ocupação indemnização por violação do direito de propriedade dos A.A., por violação do facto ilícito e culposo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051203 |
| Nº do Documento: | SA119990324039049 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | CM DE AGUIAR DA BEIRA |
| Recorrido 1: | CARDOSO , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1306 ART1403 N2. |