Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045939
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFEITOS.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável.
II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa.
III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140º do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa.
IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145° do CPA.
Nº Convencional:JSTA00053926
Nº do Documento:SA120000412045939
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:CORREIA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/09/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 A ART668 N1 B ART668 N1 C.
CPA91 ART140 ART145 ART5 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30762 DE 1999/02/10.; AC STA PROC44291 DE 1999/04/21.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.
Aditamento: