Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045939 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFEITOS. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140º do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145° do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053926 |
| Nº do Documento: | SA120000412045939 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CORREIA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/09/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 A ART668 N1 B ART668 N1 C. CPA91 ART140 ART145 ART5 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30762 DE 1999/02/10.; AC STA PROC44291 DE 1999/04/21.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23. |
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