Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033846
Data do Acordão:06/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - É em face das conclusões da alegação do recorrente que é delimitado o âmbito do recurso, para abranger apenas as questões aí contidas.
II - Convidado o recorrente a diminuir deficiências das conclusões da sua alegação, não lhe é permitido, através dessa via, alterar as anteriores alegações neminvocar novos e diferentes vícios à sentença recorrida.
III - A simples indicação, nas conclusões da alegação da norma pretensamente violada pela sentença recorrida, não preenche a exigência, de as conclusões, enquanto síntese das questões tratadas na alegação.
Nº Convencional:JSTA00041205
Nº do Documento:SA119940614033846
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:FRAZÃO , VICTOR
Recorrido 1:DIRGER DA DIVISÃO DE PESSOAL DOCENTE DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STA DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267.
AC STA DE 1989/01/11 IN AP-DR PAG20.