Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012130
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACTO DE COMÉRCIO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - O conceito de comércio, adoptado pelo legislador fiscal para efeitos de contribuição industrial, não está identificado com o conceito jurídico-privado do Código Comercial. É um conceito próprio, de natureza económica, e nele cabe toda a actividade (ainda que expressa num só acto) que tenha por fim objectivo um lucro.
II - Se o sujeito interveio no circuito de transacção dos bens apenas formalmente, não desenvolvendo qualquer actividade de criação de utilidades económicas susceptíveis de satisfazer necessidades que tivessem a virtualidade de gerar um aumento do seu património, um lucro, tal conduta não é passível de contribuição industrial.
III - Se o vício imputado à decisão se centra no plano da correcção da definição do direito adoptado como premissa maior, não é caso de nulidade de sentença, mas, antes, de erro de julgamento.*
Nº Convencional:JSTA00043463
Nº do Documento:SA219951129012130
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:NABAIS , IDALINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1989/11/16 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART5.
CCI63 ART1.
CCOM888 ART2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/12/22 IN AD N125 PAG669.
AC STA DE 1965/05/12 IN AP-DR DE 1966/03/01.
AC STA PROC13398 DE 1991/12/03.
AC STA PROC13529 DE 1992/02/26.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PAG618.
ROGÉRIO FERREIRA IN ESTUDOS V2 COMEMORAÇÃO DO XX ANIVERSÁRIO DO CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS PAG778.