Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0875/11 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ESCLARECIMENTO SENTENÇA |
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, o acórdão que entre dois quadros jurídicos opostos (o segundo seguido no TAF e o primeiro no TCA) opta pelo segundo na sua globalidade, dando como revogado o primeiro. II - "De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos". Obscuridade significa falta de clareza, de inteligibilidade; ambiguidade, indefinição, incerteza, dúvida, indecisão, hesitação. III - Não carece de esclarecimento o acórdão a que não é imputado nenhum desses vícios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13905 |
| Nº do Documento: | SA1201203150875 |
| Data de Entrada: | 11/21/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |