Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015705
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
CAMARA MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO PREVIA
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
Sumário:I - A nulidade da sentença prevista no artigo 668, n. 1, do Codigo de Processo Civil pressupõe a omissão de pronuncia sobre questão que o juiz tivesse o dever de conhecer.
II - Assim, não constitui tal nulidade a omissão de pronuncia sobre questões efectivamente suscitadas pelas partes, quando a sua apreciação se encontra prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas.
III - O artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de
Abril, não contempla todos os fundamentos de indeferimento dos pedidos de licenças de obras, pois outros podem ser estabelecidos por diplomas posteriores, nomeadamente pelo Decreto-Lei n. 124/73, de 24 de Março.
IV - Cumpre ao interessado obter e exibir perante a camara municipal respectiva a autorização do Ministro das Obras Publicas a que se refere o artigo 3 do Decreto-Lei n. 124/73, nas hipoteses previstas neste diploma.
Nº Convencional:JSTA00008186
Nº do Documento:SA119811210015705
Data de Entrada:02/02/1981
Recorrente:CARQUEIJO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5098
Referência Publicação 1:AD N245 ANOXXI PAG584
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 356/75 DE 1975/07/08 ART1.
DL 124/73 DE 1973/03/24 ART1 ART3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1964/02/28 IN BMJ N135 PAG334.
AC STJ DE 1972/04/18 IN BMJ N216 PAG148.
AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG193.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG247.