Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025278 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CHEQUE RESTRIÇÃO DO USO DE CHEQUE MEDIDA DE SEGURANÇA MEDIDA ADMINISTRATIVA ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL CULPA IN ELIGENDO SAQUE |
| Sumário: | I - A medida de segurança de restrição do uso de cheques, tem natureza de providencia administrativa, pelo que a sua imposição por decisão administrativa, não envolve vicio de usurpação de poder. II - Os cheques, para se considerarem emitidos, basta serem subscritos pelo sacador e entregues aos serviços competentes da empresa para os descontar oportunamente no banco sacado. Assim e no condicionalismo apontado, não ha violação do art. 13 do DL 14/84, de 11 Jan. |
| Nº Convencional: | JSTA00021403 |
| Nº do Documento: | SA119880225025278 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO INSPECÇÃO CREDITO DO BANCO PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1026 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 N3 ART11 N1 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART21 N3 A. CP82 ART6. CE54 ART61 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21978 DE 1986/06/19. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG179-180. |