Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025278
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CHEQUE
RESTRIÇÃO DO USO DE CHEQUE
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA ADMINISTRATIVA
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CULPA IN ELIGENDO
SAQUE
Sumário:I - A medida de segurança de restrição do uso de cheques, tem natureza de providencia administrativa, pelo que a sua imposição por decisão administrativa, não envolve vicio de usurpação de poder.
II - Os cheques, para se considerarem emitidos, basta serem subscritos pelo sacador e entregues aos serviços competentes da empresa para os descontar oportunamente no banco sacado. Assim e no condicionalismo apontado, não ha violação do art. 13 do DL 14/84, de 11 Jan.
Nº Convencional:JSTA00021403
Nº do Documento:SA119880225025278
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO INSPECÇÃO CREDITO DO BANCO PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 N3 ART11 N1 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART21 N3 A.
CP82 ART6.
CE54 ART61 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21978 DE 1986/06/19.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG179-180.