Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0265/10 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL CONFIANÇA DO PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONSULTA DE PROCESSO |
| Sumário: | a) Até que seja concluída a plena informatização e o adequado funcionamento do SITAF relativamente aos processos da jurisdição administrativa e fiscal instaurados a partir de 1 de Janeiro de 2004, a respectiva publicidade é assegurada, quanto ao processo informatizado, nos termos do artigo 6.º da portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, ou seja, através de terminal informático, disponível nas secretarias judiciais, ou mediante acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt, sendo, contudo, consultável nas secretarias judiciais, nos termos n.º 2 do artigo 167.º do Código de Processo Civil, a respectiva versão em papel e bem assim as peças processuais e os documentos não digitalizados respeitantes ao processo informatizado (cfr. o n.º 3 do artigo 6.º da portaria n.º 1417/2003). b) Enquanto o SITAF não estiver finalizado e a funcionar adequadamente não deve ser excluída a faculdade de requerer a confiança do processo em suporte físico que exista para exame fora da secretaria do Tribunal, nos termos previstos no artigo 169.ºdo Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00066929 |
| Nº do Documento: | SAP201104130265 |
| Data de Entrada: | 02/23/2011 |
| Recorrente: | JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | REGULAMENTO DO PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART4 N1. PORT 1417/2003 DE 2003/12/30 ART6 N3. CPC96 ART167 N2 ART169. |
| Aditamento: | |