Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0265/10
Data do Acordão:04/13/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
CONFIANÇA DO PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONSULTA DE PROCESSO
Sumário:a) Até que seja concluída a plena informatização e o adequado funcionamento do SITAF relativamente aos processos da jurisdição administrativa e fiscal instaurados a partir de 1 de Janeiro de 2004, a respectiva publicidade é assegurada, quanto ao processo informatizado, nos termos do artigo 6.º da portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, ou seja, através de terminal informático, disponível nas secretarias judiciais, ou mediante acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt, sendo, contudo, consultável nas secretarias judiciais, nos termos n.º 2 do artigo 167.º do Código de Processo Civil, a respectiva versão em papel e bem assim as peças processuais e os documentos não digitalizados respeitantes ao processo informatizado (cfr. o n.º 3 do artigo 6.º da portaria n.º 1417/2003).
b) Enquanto o SITAF não estiver finalizado e a funcionar adequadamente não deve ser excluída a faculdade de requerer a confiança do processo em suporte físico que exista para exame fora da secretaria do Tribunal, nos termos previstos no artigo 169.ºdo Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00066929
Nº do Documento:SAP201104130265
Data de Entrada:02/23/2011
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:REGULAMENTO DO PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART4 N1.
PORT 1417/2003 DE 2003/12/30 ART6 N3.
CPC96 ART167 N2 ART169.
Aditamento: