Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024280
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
LEI DOS DESPEDIMENTOS
REINCIDENCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A inviabilidade de manutenção da relação funcional esta referida no n. 1 do art. 26 do Estatuto Disciplinar como criterio geral para qualificação do facto punivel, estando implicita nas situações referidas nos ns. 2 e 3 do mesmo preceito como susceptiveis da pena de demissão.
II - A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, regula os despedimentos no dominio das relações de trabalho de direito privado, sendo estranha ao regime da função publica, designadamente no do exercicio da acção disciplinar.
III - A reincidencia em materia disciplinar pressupõe o cumprimento da pena imposta por infracção anterior.
IV - Aplicada uma pena disciplinar de demissão relativamente a qual se suscitou a possibilidade de sua substituição por pena menos grave, enferma de violação de lei por erro nos pressupostos a respectiva decisão enquanto atendeu a circunstancia agravante da reincidencia que, no caso, não se verificou.
Nº Convencional:JSTA00021832
Nº do Documento:SA119871126024280
Data de Entrada:09/25/1986
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5383
Referência Publicação 1:AD N322 ANOXXVII PAG1210 - BMJ N371 PAG330
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1986/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART26 PAR3.
EDF79 ART29 N3.
L 68/79 DE 1979/10/09 ART1.
EDF84 ART3 N1 ART26 N1 N2 H ART28 ART30 ART31 N3 ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4 ART71 N2 ART72 N3 ART73 N3.
LPTA85 ART57.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16.