Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016611
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
DIREITO DE PETIÇÃO
Sumário:I - O procedimento disciplinar não prescreve se, antes do decurso do prazo estabelecido no n. 2 do artigo 4 do estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, tiver sido proferido despacho a ordenar a sua instauração.
II - Não viola o artigo 49 da Constituição (redacção original) o despacho punitivo que nada tem a ver com o exercicio do direito da petição.
Nº Convencional:JSTA00002654
Nº do Documento:SA119840223016611
Data de Entrada:10/09/1981
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1981/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART48 ART49.
CP886 ART6.
EDF43 ART3.
CCIV66 ART297.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART7.
EDF79 ART4 N2 ART6 ART11 D ART12 N2 N5 A ART20 ART21 N1 ART23 N1 A E N2 N3 ART29 N1 G ART30 ART31 N1 N2 N3 ART37 ART55 ART57.
DN 142/80 DE 1980/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N258 PAG716.