Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004563
Data do Acordão:10/14/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:MOTOR FORA DE BORDA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
EMBARCAÇÃO DE PESCA
Sumário:I - Os motores fora de borda não estão abrangidos pela verba 13 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções (CIT), dado o teor da respectiva alinea c).
II - Tais motores podem ficar abrangidos pela verba 23 da lista I, desde que seja apresentada a declaração modelo 13 e se verifique o condicionalismo previsto na lei.
Nº Convencional:JSTA00011751
Nº do Documento:SA219871014004563
Data de Entrada:03/30/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:IMPOR-INDUSTRIA PORTUGUESA DE MOTORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1051
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 - PAR8 ART5-A.