Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015452
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
COMISSÃO POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO POR ESCOLHA
VENCIMENTO
ABONO
Sumário:No n. 3 do art. 21 do Dec.- Lei 49107, de 7-7-69, estabeleceu-se um limite minimo de comissões de militares efectuadas antes daquela data, e, ainda, que so seriam consideradas, para efeitos de concessão da regalia nele prevista, as comissões efectuadas posteriormente aquela data, mas, quanto a estas, so poderiam ser atendidas se se tratasse de comissões por imposição ou por escolha.
Nº Convencional:JSTA00007205
Nº do Documento:SA219821118015452
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4024
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1980/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 42937 DE 1960/04/22 ART8.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART20 N2 ART21 N3.