Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015452 |
| Data do Acordão: | 11/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR COMISSÃO POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇO COMISSÃO POR ESCOLHA VENCIMENTO ABONO |
| Sumário: | No n. 3 do art. 21 do Dec.- Lei 49107, de 7-7-69, estabeleceu-se um limite minimo de comissões de militares efectuadas antes daquela data, e, ainda, que so seriam consideradas, para efeitos de concessão da regalia nele prevista, as comissões efectuadas posteriormente aquela data, mas, quanto a estas, so poderiam ser atendidas se se tratasse de comissões por imposição ou por escolha. |
| Nº Convencional: | JSTA00007205 |
| Nº do Documento: | SA219821118015452 |
| Data de Entrada: | 11/27/1980 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4024 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB CEMFA DE 1980/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 42937 DE 1960/04/22 ART8. DL 49107 DE 1969/07/07 ART20 N2 ART21 N3. |