Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016151
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
POSSE
REGISTO PREDIAL
EFICÁCIA
ARREMATAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 1037 do CPC "Quando a penhora ... ofenda a posse de terceiro, pode o lesado fazer-se restituir à sua posse por meio de embargos".
II - O registo predial não tem eficácia constitutiva mas meramente presuntiva.
III - A arrematação de imóvel em hasta pública faz transmitir para o adquirente a propriedade e a posse do imóvel e tal posse, ainda que não registada, prevalece sobre a penhora ainda que registada, desde que anterior a esta.
Nº Convencional:JSTA00040788
Nº do Documento:SA219940112016151
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:BANCO BORGES & IRMÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART132.
CCIV66 ART408 ART874 ART1251.
CRP84 ART1 ART2 N1 A ART4 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/11/16 IN BMJ N381 PAG651.
AC STJ DE 1980/05/27 IN BMJ N297 PAG270.
AC STJ PROC1622 DE 1980/11/20.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG21.